IMÓVEIS ADJUDICADOS SÃO IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA CAIXA e EMGEA À DISPOSIÇÃO PARA VENDA.
Disponibilizamos alguns imóveis de propriedade da CAIXA e EMGEA, que estão à venda. São imóveis adjudicados, já de propriedade das empresas, são vendidos, no estado de conservação e ocupação que se encontram e por força do convênio CAIXA/CRECI, nós Corretores de Imóveis intermediamos a negociação.
- Recursos próprios:
- Quando se tratar de venda à vista ou sinal, o comprador terá 05 dias úteis a partir da data da proposta para efetuar o pagamento do valor.
- Para utilização do FGTS deverá ser observado se a operação e o proponente estão enquadrados dentro das normas de utilização do FGTS.
- Valor do FGTS somado ao valor do financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o valor do preço mínimo divulgado em edital.
- Valor que poderá ser utilizado do FGTS está limitado ao valor de aquisição do imóvel.
- Poderá ser financiado, condicionado a aprovação do financiamento na Agência Contratante.
- A Caixa utiliza um sistema de caracterização de renda, que apura a capacidade de pagamento do cliente, partindo de informações prestadas sobre o seu patrimônio, despesas, compromissos e ganhos, sejam de renda formal ou informal. Assim o valor financiado é o compatível com a real capacidade de pagamento do adquirente.
- A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, devidamente identificado, onde o corretor poderá apor o seu carimbo de identificação.
- O imóvel será vendido ao primeiro proponente, obedecendo o preço mínimo e demais condições estabelecidas no Edital de Concorrência Pública.
- Comprovação do depósito referente à Caução
- Valor oferecido não poderá ser inferior ao preço mínimo de venda
- Atendimento das demais condições básicas fixadas no Edital de Concorrência Pública, já realizada.
- Depois de homologada pela CPA - Comissão Permanente de Alienação, a proposta será encaminhada para a Agência Contratante constante da relação de imóveis.
- A caução destina-se primeiramente a garantir comprometimento do proponente com a proposta que está apresentando; em segundo lugar, será utilizada para pagamento dos honorários de corretagem destinados ao corretor que está prestando assessoria ao comprador;
- De Valor correspondente a 5% do preço do imóvel, conforme respectivo edital.
- Recolhida em conta vinculada, sendo uma via anexada à proposta.
- Não pode ser considerada como parte do sinal ou entrada.
- Deve ser recolhida obrigatoriamente em Agência da CAIXA, pelo próprio proponente, mediante apresentação de CPF, CI e comprovante de residência.
- Em caso de desistência por parte do comprador, pesquisa cadastral com restrições e/ou não cumprimento das condições e prazos previstos no Edital de Concorrência Pública, o valor recolhido será revertido para a CAIXA a título de multa, conforme Edital.
- O corretor:
- orienta e acompanha o proponente na obtenção dos documentos necessários para contratação e financiamento;
- acompanha o comprador na assinatura do contrato;
- orienta o comprador quanto ao registro e averbação nos órgãos competentes;
- apresenta o registro da escritura na CAIXA;
- Orientar o comprador quanto aos procedimentos necessários para ajuizamento de ação para desocupação
- Indicar uma assessoria jurídica para dar andamento na ação
- A responsabilidade pela desocupação do imóvel é sempre do comprador.
Não poderá o corretor, se comprometer com prazos irreais para a desocupação dos imóveis, na tentativa de efetivação da venda.
Formas de Pagamento:
Financiamento
Procedimentos para propostas para imóveis em Concorrência Pública
Procedimentos para propostas para imóveis em Venda Direta
OBSERVAÇÃO: Da aprovação
A aprovação da proposta está condicionada as seguintes exigências:
Caução
Contratação
Desocupação
* Imóvel ocupado por ex-mutuário: Este encontra-se em situação irregular no imóvel. O ex-mutuário poderá adquirir o imóvel, somente a vista, permitindo-se o uso de FGTS.
SE A CAIXA VENDE O IMÓVEL DEVERIA POR DIREITO SER LIVRE E DESEMPARAÇADO DE QUALQUER PROBLEMA,POIS TEM UMA EQUIPE DE ADVOGADOS AO SEU DISPOR PARA FAZER A RETOMADA DO IMÓVEL,QUER DIZER QUE O CIDADÃO JÁ ESTA GASTANDO MUITAS VEZES O QUE NÃO TEM.ABRAÇOS
ResponderExcluirOlá Maria,
ExcluirSeria ótimo se fosse assim, nós corretores ficaríamos muito felizes, porém esta modalidade de venda vem com estes detalhes por isso os preços são bem inferiores ao valor de mercado, cerca de 30% ou mais.
Abraço.
Concordo com o comentário acima.
ResponderExcluirA pessoa compra um imóvel e não sabe se vai usufluir do mesmo.
A Caixa deveria entregar o imóvel desocupado.
Marcio Augusto.
Seria ótimo!
ExcluirAlém de todos os problemas relatado pela Maria Lucia, a Caixa ainda coloca no meio um atravessador para levar + 5% sobre o valor vendido. Só falta obrigar ao comprador usar um narizinho vermelho e uma peruca.
ResponderExcluirSr "Anonimo"
ExcluirO "atravessador" é para viabilizar que a negociação ocorra, não querendo comprar imóvel adjudicado tens a liberdade de comprar qualquer um outro disponível no mercado sem usar nenhum narizinho de palhaço ok.
Acho que nã entenderam... deverá haver não um 'atravessador', e sim, um corretor de imóveis CREDENCIADO pelo CRECI e pela CAIXA, o qual acompanhará todos os passos do processo, desde a caução. É seguro, além deste poder tirar todas as dúvidas do proponente. Qto ao imóvel estar desocupado, isto está EXPRESSO no Edital (se ocupado ou desocupado), podendo o proponente decidir se opta ou não pela compra. Ademais, na maioria dos casos o ex-mutuário sai do imóvel, pois, além do despejo e custas processuais, ainda está sujeito à execução.
ResponderExcluirDr. Regina (advogada e corretora de imóveis crdenciada).
Os documentos necessários podem ser retirados pelo próprio comprador e conhecer quais são é direito de informação, como a senhora sabe por ser advogada. Contratar um corretor de imóveis deveria ser uma opção e não uma obrigação. Uma opção dos ricos, daqueles que não tem tempo ou paciência para se "apurrinhar" com burocracia.
ExcluirMuito obrigado a Dr. Regina pela "defesa" rs.
ResponderExcluirNOSSA TIVE O MESMO PROBLEMA , CONFIANDO NO ORGÃO PUBLICO E NE QUEM NELE TRABALHA,FUI ILUDIDO . TANTO PELA CAIXA QUANTO AO CORRETOR O CORRETOR ME DIZENDO QUE ERA A COISA MAIS SIMPLES TIRAR O INVASOR OIU GAVETEIRO DO IMOVEL, E QUE NO MAXIMO 30 DIAS DEPOIS DO REGISTRO DO IMOVEL JA ESTARIA DESOUCUPADO. AGORA FICO NESSA PAGANDO FINANCIAMENTO , SEM A CASA E AINDA PAGANDO ALUGUEL, CUSTA JUDICIARIA E ADVOGADO. QUANTAS PAGINAS NO CONTRATO QUANTAS PALAVRAS QUE PESSOAS COMUNS NAO ENTENDE E ACABA PASANDO POR ISSO. CADE A JUSTIÇA CONTRA ESTE ORGÃO PUBLICO CABENDO INDENIZAÇÕES A O CONSUMIDOR. OQUE POSSO FAZER. A QUEM RECORRER. MINHA SAIUDE SE ACABANDO MEU NERVOSO E MEU ESTRES AUMENTANDO E NEM SEI SE SOU DONO OU NÃO DO IMOVEL CONTINUAR PAGANDO ATE QUANDO.
ResponderExcluirInfelizmente existem profissionais desinformados, e até mesmo mal intencionados em todas as áreas. No caso não há o que fazer a não ser o que a Sra já fez, recorrer a justiça sendo assessorada por um advogado competente na matéria.
ExcluirSucesso.
IMOVEL OUCUPADO : O pior pesadelo que pode existir para alguém que adquire um imóvel por meio de feirão, é comprar uma casa ainda ocupada. Por isso, é muito importante procurar informações no edital ou nos prospectos de venda antes de efetuar a compra e, se estiver ocupado, desistir do mesmo. Isso porque o processo de retirada judicial é bem demorado, podendo, até, não acontecer CUIADO ELES TE ENGANAM .
ResponderExcluirLeia sempre o Edital, faça todas as perguntas antes de fechar o negócio, e faça negócio somente se souber o que esta fazendo.
Excluirquero comprar um imovel da caixa que esta ocupado,mas eu ja tive um imovel eu doei,por isso entao o meu nome ja teve no registro de imoveis de minha cidade! poderia eu comprar um imovel da caixa em venda direta? vandecomel@hotmail.com vanderlei muito obrigado!!!!!
ResponderExcluirPode sim, sem problemas.
ExcluirNOSSA TIVE O MESMO PROBLEMA , CONFIANDO NO ORGÃO PUBLICO E NE QUEM NELE TRABALHA,FUI ILUDIDO . TANTO PELA CAIXA QUANTO AO CORRETOR O CORRETOR ME DIZENDO QUE ERA A COISA MAIS SIMPLES TIRAR O INVASOR OIU GAVETEIRO DO IMOVEL, E QUE NO MAXIMO 30 DIAS DEPOIS DO REGISTRO DO IMOVEL JA ESTARIA DESOUCUPADO. AGORA FICO NESSA PAGANDO FINANCIAMENTO , SEM A CASA E AINDA PAGANDO ALUGUEL, CUSTA JUDICIARIA E ADVOGADO. QUANTAS PAGINAS NO CONTRATO QUANTAS PALAVRAS QUE PESSOAS COMUNS NAO ENTENDE E ACABA PASANDO POR ISSO. CADE A JUSTIÇA CONTRA ESTE ORGÃO PUBLICO CABENDO INDENIZAÇÕES A O CONSUMIDOR. OQUE POSSO FAZER. A QUEM RECORRER. MINHA SAIUDE SE ACABANDO MEU NERVOSO E MEU ESTRES AUMENTANDO E NEM SEI SE SOU DONO OU NÃO DO IMOVEL CONTINUAR PAGANDO ATE QUANDO.
ResponderExcluirO pior pesadelo que pode existir para alguém que adquire um imóvel por meio de feirão, é comprar uma casa ainda ocupada. Por isso, é muito importante procurar informações no edital ou nos prospectos de venda antes de efetuar a compra e, se estiver ocupado, desistir do mesmo. Isso porque o processo de retirada judicial é bem demorado, podendo, até, não acontecer CUIADO ELES TE ENGANAM QUERO RESPOSTAAA!!!!!
Infelizmente existem profissionais desinformados, e até mesmo mal intencionados em todas as áreas. No caso não há o que fazer a não ser o que a Sra já fez, recorrer a justiça sendo assessorada por um advogado competente na matéria.
ExcluirSucesso.
Gostaria que exclarecer uma dúvida que como disseram nos comentários acima acreditar em corretores é mesmo complicado.Comprei um imóvel através da Caixa em venda direta,como todos a ordem de despejo do invasor demorou 5 meses.Graças a Deus ele saiu mas um enorme ploblema ficou pois o corrtor no dia do contrato nos avisou que as contas de água atrasadas eram por nossa, essa confirmada pelo gerente na época.Bem como o imóvel valia a pena aceitamos.Não contente procurei por ajuda e 3 Corretores que confirmaram que as contas deveriam ser pagas pela Caixa e que eles mesmos fariam isso e uma amiga comprou um imóvel na mesma condição e não pagou as contas atrasadas.Não poço entrar na casa e meu prejuiso continua, pagando aluguel e prestação tudo por um corretor que não tem a capacidade de realizar seu serviço.Por favor aguardo uma resposta meu e-mail é claucheles@hotmail.com
ResponderExcluirNo edital consta a quem cabe as contas de água. Se bem que hoje há disposição em contrário mas é sempre bom ler integralmente o edital e elucidar todas as dívidas antes.
ExcluirSucesso.
http://www.angelodesaimoveis.com.br
se vc for sabido nao compre imovel ocupado pois e problema puro
ResponderExcluirSe você for sabido avaliará os imóveis, o edital, o valor do imóvel e fará um ótimo negócio.
ExcluirSucesso.
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A Escolha por um imóvel ocupado, é sempre do comprador, nem a CEF, nem o Corretor obrigam ninguém a comprar, porém normalmente os "OCUPADOS" são mais baratos, e a maioria dos compradores não se arrepende... As contas devidas pela CEF, são IPTU e Condomínio vencidos até a data da assinatura da Escritura (pois acompanham o imóvel). Água e Luz, são vinculadas ao CPF, então em teoria, após o registro é possível transferir para o nome do novo proprietário, ou deixar restringir o nome de quem for o devedor. O processo de desocupação, se necessitar de Ação Judicial, tem prazo indeterminado, mas um bom corretor ou advogado, poderá até dar uma estimativa, de acordo com a vara de distribuição do processo. Normalmente, as ações tem pedidos Liminares (Urgência), e mesmo após a desocupação, o ex-mutuário pode recorrer, e a ação continuar, mas a concessão da liminar é praticamente certa, não faltando jurisprudências para embasar o pedido. Espero que tenha ajudado os mais inseguros. Dúvidas, fiquem à vontade. rogerferreira@estadao.com.br
ResponderExcluirFantástico Rogério!
ExcluirFalou e disse, TUDO!
Sucesso.
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BOA TARDE, ACABEI DE ADQUIRIR UM IMOVEL NESSAS CONDIÇÕES, O ADVOGADO ENTROU COM UMA MEDIDA CAUTELAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E O JUÍZ MARCOU UMA AUDIÊNCIA P 16/03/2010, O OCUPANTE NÃO É O Q ESTÁ NO CONTRATO, O Q DEVE OCORRER? OUTRA COISA SERÁ Q POSSO PASSAR A ÁGUA E LUZ P O MEU NOME E CASO NÃO PAGUEM LOGO NA 1ª CONTA PEDIR O DESLIGAMENTO DE AMBOS? QUAL O MELHOR PROCEDIMENTO?
ResponderExcluirOBRIGADA, AGUARDO INSTRUÇÕES, ESTOU MUITO CONFUSA COM TD ISSO.
LELIANE
A princípio, a ação a ser impetrada é de Imissão de Posse com Tutela Antecipada, dado o fato de que reintegração de posse, por liminar, não por medida cautelar, se refere a tomar pra si o que antes era seu e, por motivos quaisuqer (ilícitos, ilegais ou não fundamentados) deixou de ser. Tudo reçativo a CPF (água e luz) pode ser transferido para o comprador, proprietário de fato e de direito, no entanto, uma conta à qual lhe caberia a ovrigação do pagamento e não o controle do uso não lhe seria indicado por minha pssoa ou outro qualquer, jurista ou não. Para o caso anterior, a sugestão é suspensão do fornecimento em virtude de compra d imóvel não de uso, o que (fora da área jurídica, mas, tão eficiente quanto) funciona até como estratégia de guerra (sem água e sem energia tudo fica mais difícil e a desocupação do imóvel torna-se bem mais fácil). Espero ter ajudado.
ExcluirQuanto a esse aspecto Liliane, o melhor mesmo é fazer o que o advogado instruir para que tudo ocorra o mais correto possível ok.
ResponderExcluirPessoal,
ResponderExcluirEstou interessado em adquirir um imovel que vai a leilão pela EMGEA, porém o mesmo está ocupado. Quais passos devo seguir para saber que é um negocio compensante?
Grato,
Angela
Angela,
ExcluirAche um corretor de sua confiança no local onde quer o imóvel e leia bem o edital para que faças um bom negócio.
Sucesso.
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CONFORME OS CASOS ANTERIORES, TAMBÉM ADQUIRI UM IMÓVEL PELA CAIXA E O MESMO ENCONTRA-SE OCUPADO. O QUE GOSTARIA DE SABER É SE EU POSSO CONSEGUIR UMA ORDEM DE DESPEJO SEM UM ADVOGADO E QUAL LUGAR EU PODERIA PROCURAR PRA ISSO... CASO EU PRECISE TER UM ADVOGADO, QUERO SABER QUAL É O VALOR OU O PERCENTUAL QUE O MESMO PODERÁ ME COBRAR PRA ESTE SERVIÇO?
ResponderExcluirOBRIGADA
CARLA
A ação impetrada é de Imissão de Posse com Tutela Antecipada, que lhe d´pa direito ao uso do imóvrl comprado e ocupado por outrem não legalmente autorizado a habitá-lo. Nunca, vej bem, nunca, Reintegração de posse por qualqer meio que for, pois, isso caberia apenas ao dono anterior da casa e/ou banco/construtora, na busca de ter de volta bem já possupido n'outra data e que esteja em posse de outrem. Os valores melhor tratar com o advogado, haja visto a especialidade de cada um e o preço em época de ação.
ExcluirSem advogado, apenas se conseguir um acordo extra-judicial, principalmente porque já compra sabendo da condição de ocupação. "Poder Cobrar" é algo muito relativo... podem cobrar o quanto quiserem, pagar ou não, é uma escolha do cliente. Vale a boa pesquisa (chorada)! Mas o custo da ação(não os honorários), começa em 1% do valor da causa. Dúvidas, fiquem à vontade. rogerferreira@estadao.com.br
ResponderExcluirEstou Prestes a comprar um imovel da caixa economica federal, pude observar que o valor do imovel é menos da metade do valor (pesquisa feita em imobiliarias)para os que estão ocupados e o valor é igual o da avaliação feita pela caixa se tiver desocupado, então pesquisando cheguei a seguinte conclusão: corretor pra quê ele não gastou para divulgar o produto, não vai te mostrar o imovel, não vai pesquizar sobre documentação (a caixa honra com todas as despesas e impostos do imovel até a data da venda), ele só vai expressar a opinião dele e forçar o negocio pra ele ganhar (se não sair o negocio ele não ganha nada)agora um advogado parece que é importante pude apurar que o prazo e indeterminado, se vc comprou um imovel que tem condominio ai a coisa pega, provavelmente o ocupante não vai pagar ( o resto vc sabe onde vai parar ) os impostos são por tua conta, agora se for uma casa avulsa vc corre o risco de depredação porque o ocupante vai estar com muita raiva de quem esta movendo uma ação contra ele. mas não tem a despesa de condominio por tempo indeterminado, aqui no forum verifiquei algo muito muito interessante da Leliane, passar o nome da conta de luz e agua em nome do comprador, e pedir para que o mesmo seja desligado. (vou verificar os procedimentos na compania prestadora de serviços se o mesmo pode ser alterado por outro que não seja o proprietario devidamente identificado ) é criando uma situação de desconforto que ajudaria a retirado do (estorvo ou atraso de vida) no imovel. (vou verificar se pode ser executado no juiz de pequenas causas), boa sorte a todos
ResponderExcluirFiz 3 propostas sem o corretor, perdi as 3... Só ganhei quando deixei de ser "mão de vaca" e contratei uma profissional credenciada (coincidência?!?)... Se estivesse comprando de particular, pagaria do mesmo jeito, pelo menos sei quanto paguei...
ResponderExcluirPequenas causas? só se estiver comprando um imóvel que custe menos de 10 salários mínimos...
Estou tentando um acordo antes da ação, em breve terei novidades. Abraços e Boa Sorte!
Haja visto a formação, instrução e conhecimento sobre imóveis, mais detalhadamente ainda quando se trata de adijudicados, aconselho a consulta a corretores, pois, lhes caberá o saber sobre o que os compradores, em sua grande maioria, não sabem por não terem se dedicado a tal ofício. De fato, o certo é estar seguro da decisão da compra, pois, realmente, não é banana, que você compra leva pra casa, estragada joga-se fora ou troca-se. Porém, se bem auxiliado, não é bicho de sete cabeças e nem situação insolúvel. Me entristece que os os compradores que tiveram sucesso em suas compras de adijudicados (e são muitos, nem fazem idéia) não venham a este fórum unir-se a nós (advogados, coretores, investidores e compradores) que lidamos com isso quase que cotidianamente e sabemos de fato o quanto vale a pena. Por fim, aos que têm aversão contundente às classes de consultores, corretores, gestores, advogados e demais ligados a tal tema, de modo que mais parece pessoal e emocional ("A emoção embriaga a razão nos faz errar convictos de estarmos certos" H.H.) sugiro, como falou o poeta piauiense, "Aparta-te do teu coração antes que ele te devore as entranhas, pois, o cérebro ele já mastigou!" (Y.L.) e aconselho que procure um psicólogo e/ou psiquiatra, não um profissional da área imobiliária.
ExcluirMuito obrigado.
Boa tarde! Gostaria de maires informação sobre as casas que são vendidas pela caixa Economica Federal, em caso de comprar uma casa ocupada o responsável pelo despejo é o comprador? Não entende e se a casa não for deseocupada como fica? Pensei que a compra feita pelacaixa seria segura, mas vejo que nao temos a quem recorrer, um absurdo, isto é abuso.
ResponderExcluirComprei um imóvel por venda direta na CEF que constava como desocupado no edital, quando chegou a documentação da CEF para pagamento, a documentação da CEF aparesentava um imóvel ocupado. Como proceder?
ResponderExcluira cef descobriu mais um jeito de ganhar dinheiro para nossos politicos poderem gastar. È retomar imóveis e por a venda como qualquer imobiliaria faria,GANHA MAIS Q NOS LEILÕES e a bronca continua do comprador
ResponderExcluirPrezados é uma vergonha o que nossa justiça faz com o cidadão de bem que paga suas contas.
ResponderExcluirComprei um inferno desses da Caixa na ilusão e na euforia de estar fazendo um bom negocio. Agora estou aqui sem o meu imóvel porque o ex - mutuário mora há 16 anos sendo que se pagou 4 anos foi muito e a justiça diz que enquanto não resolver o problema dele com a Caixa ele não poderá sair.
Até parece que estou fazendo algo de errado onde na verdade a pessoa que mora de graça a anos dando calote e que tem o direito de morara lá.
Gente essa e a pior furada do mundo!!!
Repara só.
ResponderExcluirOs assalariados da vida (a tal "crasse média, invenção do cão) só quer vantagem: imóvel bonito, bem localizado e desocupado e claro sem pagar valor de mercado e os profissionais envolvidos. São praticantes da lei de gerson (aos de pouca idade, ver Google). É típico da cultura Brasil, só enxergam direitos - Deveres não existem
bom dia , minha dúvida é será que poderei dar lance em leilao de imoveis da caixa usando meu consorcio contemplado .(Edson r.oliv)
ResponderExcluirCOMPRAR IMÓVEL OCUPADO??? SAI FORA É CILADA, SE FOSSE FÁCIL COMO A CAIXA E O CORRETOR DIZ, A CAIXA MESMO TIRARIA O INVASOR. É MAIS UMA ARMAÇÃO QUE O BRASIL PERMITE AOS ORGÃOS PUBLICOS, APLICAR NOS INCAUTOS. QUANTO AO VALOR (abaixo de preço de mercado) será que vale o stress. ACREDITO QUE É MELHOR UMA BOA PESQUISA. NEGÓCIO BOM É AQUELE QUE FAZ VOCÊ FELIZ, E NÃO AQUELE QUE LHE TRAZ PROBLEMA. PENSE NISSO.
ResponderExcluirOlá, poderia me tirar uma dúvida?
ResponderExcluirComo posso saber se o imóvel que está em concorrência pública pertence à EMGEA e nesse caso se há débito como parcelas atrasadas de condominio que passariam para o meu nome no caso de eu adquiri-lo?
Obrigada.
Perfil Privado
ResponderExcluirRio de Janeiro - RJ
Quarta-feira, 03 de Agosto de 2011 - 01:34
IMÓVEL OCUPADO COMPRADO EM LEILÃO DA CAIXA A QUASE DOIS ANOS, E AINDA COM DÍVIDAS DE CONDÔMÍNO.
Adquiri um imóvel em um leilão da caixa em Dezembro de 2009, o imóvel na época encontrava-se ocupado por terceiros, e possuía uma dívida de condomínio superior a R$ 18.000,00.
Poucos dias após comprar o imóvel, me informei com a caixa sobre como proceder para solicitar a quitação das dívidas de condomínio que o imóvel possuía antes da minha compra, e me passaram uma lista com os documentos necessários, em dois dias consegui reunir todos os documentos exigidos e entreguei a caixa. Passaram alguns meses e como não houve nenhuma resposta por parte da caixa, a síndica do condomínio reuniu ela própria toda a documentação exigida e a encaminhou a caixa, e fez isso por duas vezes.
Passados quase dois anos, o imóvel ainda continua ocupado por terceiros, e a dívida de condomínio já com os devidos juros, ultrapassa a casa dos R$ 20.000,00.
É válido lembrar que, segundo o contrato de compra e venda firmado com a Caixa, todo e qualquer débito com data anterior a compra do imóvel, é de inteira responsabilidade da vendedora (Caixa Econômica Federal), e que, desde a data que assinei o contrato de compra e venda, assumi por completo minhas responsabilidades na qualidade de proprietário, pagando em dia impostos e taxas de condomínio, mesmo não podendo usufruir do bem, devido a sua ocupação clandestina por terceiros.
Hoje além de arcar com as prestações do imóvel, impostos e taxas de condomínio, e ainda por cima ter que pagar aluguel, tenho também que pagar honorários advocatícios para desocupar o imóvel.
Nos últimos dias, fui informado pela síndica, que devido ao fato da caixa econômica federal não ter pago a dívida de condomínio, ela encaminhou o caso ao departamento jurídico para cobrar a dívida da minha pessoa, e segundo meu advogado ela pode lograr êxito.
Não é justo que eu seja responsabilizado por um débito que não meu, JÁ NÃO BASTA O FATO DO IMOVEL AINDA ESTAR OCUPADO ?
DEFINITIVAMENTE, HOJE ESTOU CONVENCIDO DE QUE FIZ O PIOR NEGÓCIO DA MINHA VIDA !
ATENÇÃO: NÃO COMPREM IMÓVEL DA CAIXA SOB HIPÓTESE ALGUMA !
Perfil Privado
ResponderExcluirRio de Janeiro - RJ
Quarta-feira, 03 de Agosto de 2011 - 01:34
IMÓVEL OCUPADO COMPRADO EM LEILÃO DA CAIXA A QUASE DOIS ANOS, E AINDA COM DÍVIDAS DE CONDÔMÍNO.
Adquiri um imóvel em um leilão da caixa em Dezembro de 2009, o imóvel na época encontrava-se ocupado por terceiros, e possuía uma dívida de condomínio superior a R$ 18.000,00.
Poucos dias após comprar o imóvel, me informei com a caixa sobre como proceder para solicitar a quitação das dívidas de condomínio que o imóvel possuía antes da minha compra, e me passaram uma lista com os documentos necessários, em dois dias consegui reunir todos os documentos exigidos e entreguei a caixa. Passaram alguns meses e como não houve nenhuma resposta por parte da caixa, a síndica do condomínio reuniu ela própria toda a documentação exigida e a encaminhou a caixa, e fez isso por duas vezes.
Passados quase dois anos, o imóvel ainda continua ocupado por terceiros, e a dívida de condomínio já com os devidos juros, ultrapassa a casa dos R$ 20.000,00.
É válido lembrar que, segundo o contrato de compra e venda firmado com a Caixa, todo e qualquer débito com data anterior a compra do imóvel, é de inteira responsabilidade da vendedora (Caixa Econômica Federal), e que, desde a data que assinei o contrato de compra e venda, assumi por completo minhas responsabilidades na qualidade de proprietário, pagando em dia impostos e taxas de condomínio, mesmo não podendo usufruir do bem, devido a sua ocupação clandestina por terceiros.
Hoje além de arcar com as prestações do imóvel, impostos e taxas de condomínio, e ainda por cima ter que pagar aluguel, tenho também que pagar honorários advocatícios para desocupar o imóvel.
Nos últimos dias, fui informado pela síndica, que devido ao fato da caixa econômica federal não ter pago a dívida de condomínio, ela encaminhou o caso ao departamento jurídico para cobrar a dívida da minha pessoa, e segundo meu advogado ela pode lograr êxito.
Não é justo que eu seja responsabilizado por um débito que não meu, JÁ NÃO BASTA O FATO DO IMOVEL AINDA ESTAR OCUPADO ?
DEFINITIVAMENTE, HOJE ESTOU CONVENCIDO DE QUE FIZ O PIOR NEGÓCIO DA MINHA VIDA !
ATENÇÃO: NÃO COMPREM IMÓVEL DA CAIXA SOB HIPÓTESE ALGUMA !
em um negocio de venda direta qual seria o valor minimo em relaçao a avaliaçao do imovel , leva-se tambem em consideraçao a divida do executado com a caixa?
ResponderExcluirBoa tarde, gostaria de saber se o imóvel tiver contas de luz e agua atrasadas quem paga, o novo proprietário?
ResponderExcluirAbraço.
Sim, dívidas de água e luz é divida Propter Rem, pertence ao imóvel e quem comprar deve verificar antes tais débitos.
ExcluirComprar imovel da caixa é uma tremenda furada, digo por experiencia própria. Esse Angelo de Sa é puxa.... da caixa, todos que defendem a cef levam o seu por fora, ate os juizes levam. Tinha uma ação contra a cef por colocar meu nome no serasa indevidamente, uma causa que valia em torno de 40.000, sabem quanto o juiz bateu o martelo a meu favor? Miseros 2.000 depois da cef ter jogado meu nome na lama, nome que antes nunca havia passado pelo serasa e spc. Será que o nome desse juiz so vale 2.000. A caixa exige tudo certinho, não pode ter uma virgula errada o atrasada que ela não fará negócio com você, agora quando se trata de imóvel dela, ela te vende ocupado e vc q se estrepe, mas só compra quem quer, te vende com iptu, agua, luz atrasados e depois não assumir a divida, vc tem que colocar na justiça pra conseguir receber ou fazer com que ela pague, como eu tive q fazer. Ai ela coloca meu nome injustamente no serasa e um juiz vai e condena a trilionária a pagar 2.000 de danos morais. quanto esse juiz levou? Se vc ja adquiriu um imvel da cef boa sorte, se ainda não, sai fora.
ResponderExcluirAngelo de Sa03/12/12 15:11
ResponderExcluirSim, dívidas de água e luz é divida Propter Rem, pertence ao imóvel e quem comprar deve verificar antes tais débitos
Resp: Dívidas de água e luz pertence ao imóvel e automáticamente ao proprietário. Quem esta vendendo? A cef, então quem é o proprietario? A cef. Ela tem q vender do mesmo jeito q ela exige para o financiamento, se ela exige tudo cerinho, faça tudo certinho tambem.