Teto do financiamento pelo FGTS é elevado para R$ 350 mil.
Para imóveis até R$ 130 mil já vigoram juros reduzidos, de 6,17% para 5%.05/01/2009, - Conforme noticiou a grande imprensa (O Estado de S.Paulo, O Globo, O Dia, Extra) nos três primeiros dias de janeiro, a Caixa Econômica Federal deu fim ao limite de renda para financiamento da casa própria com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e elevou o teto do empréstimo, de R$ 130 mil para até R$ 350 mil, válido também para candidatos a mutuário que não são cotistas do Fundo.
Exclusivamente para cotistas do FGTS há mais de três anos, sem limite de renda (anteriormente, o teto máximo era R$ 4,9 mil de renda familiar), está em vigor o Programa Especial de Crédito Habitacional (Pró-Cotista), igualmente para financiar imóveis de até R$ 350 mil. A vantagem é o juro mais baixo (noticiado em 8,66% ao ano) em relação às taxas de outros custeios, como a poupança (Sistema Financeiro da Habitação), que permite taxa de até 12% ao ano; ou o aporte próprio dos bancos privados (Sistema de Financiamento Imobiliário), com juros que chegam até 16% ao ano.
Juros Menores para financiamentos até R$ 130 mil - Desde o último dia 2 (sexta-feira, janeiro, 2008), vigora a redução das taxas de juros para imóveis de até R$ 130 mil reais, autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no dia 04 de dezembro de 2008 (Resolução 578, que inclui permissão para aquisição de cotas de outros Fundos: os de Investimentos Imobiliários e os de Direitos Creditórios).
O financiamento para imóveis (na planta, novos ou usados) de até R$ 130 mil pode alcançar 100% do custo total. A amortização é em até 300 meses, no caso de alienação fiduciária; e em até 204 meses, no caso de garantia hipotecária. A taxa de juros tem diferentes valores, estabelecidos em função de três patamares de faixas de renda.
Renda familiar bruta entre R$ 415,00 até R$1.875,00 - Para estas faixas de renda, os juros foram reduzidos de 6,17% para 5% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR).
Renda familiar bruta entre R$1.875,01 até R$ 2.000,00 – Nestas faixas, juros caíram de 8,16% para 7,16% ao ano, mais a TR.
Renda familiar bruta entre R$ 2.000,01 até R$ 4.900,00 - Os juros dos financiamentos pelo FGTS para estas faixas de renda são praticados à razão de 8,16% ao ano, mais a TR.
Para mutuários que participam do Fundo há três anos, no mínimo, a taxa de juros cai 0,50% em cada um dos três patamares das faixas de renda, configurando, respectivamente, 4,5%; 6,66%; e 7,66%. Permanece a adição da TR.
Taxa Referencial de Juros (TR) – A TR, utilizada como correção (além dos juros) para as prestações de financiamentos imobiliários, foi criada pelo Plano Collor II (28/05/1993). Trata-se de uma taxa referencial básica para mês corrente, cujo cálculo (diário e acumulado mensal) não tem a incidência da inflação do mês anterior.
O cálculo da TR tem como base o volume mensal de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs); e de Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), captados pelas 30 maiores instituições financeiras do país: bancos múltiplos, comerciais e de investimentos; e caixas econômicas.
Descrita desta forma resumida e simples, a TR parece um monstro que vai engolir o mutuário a partir do bolso, mas está muito longe desta temerária realidade. A TR é bem pequenina, muitíssimo conhecida dos brasileiros, uma vez que é também utilizada para corrigir os depósitos de poupança.
Para candidatos a mutuário (que vão rir à toa pela correção ínfima dos seus financiamentos); e para poupadores, seguem os percentuais apontados pela TR, de janeiro a dezembro de 2008: 0,1010; 0,0243; 0,0409; 0,0955; 0,0736; 0,1146; 0,1914; 0,1574; 0,1970; 0,2506;0,1618; 0,2149. TR acumulada no ano: 1,6348%.
Localização do imóvel regra o financiamento - Para todas as faixas de renda (R$ 415,00 até R$ 4.900,00), é possível financiar imóveis localizados em Regiões Metropolitanas de cidades dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro; no Distrito Federal e em sua Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE/DF). Nessas localidades, o financiamento com juros reduzidos é concedido para imóveis de até R$130 mil.
Da mesma forma, todas as faixas de renda do programa podem candidatar-se à compra de imóveis localizados em municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes; e nas capitais e cidades interrelacionadas, independente do total populacional. Porém, para estes dois casos, a concessão do crédito é limitada a R$ 100 mil.
Para imóveis localizados nos demais municípios, o crédito é direcionado às faixas de renda entre R$ 415,00 a R$ 3.900,00, com limite de R$ 80 mil.
Além destes critérios, o candidato a mutuário deve considerar que o crédito imobiliário é concedido pelas instituições financeiras mediante análise de capacidade de compra. A base desta análise é simples: o valor das prestações é limitado a 30% da renda mensal familiar do interessado.
Por ora, além da Caixa Econômica Federal, principal agente do FGTS, esta linha de crédito começa a ser ofertada pelos Bancos Real e Itaú, com possibilidade de adesão por Bradesco e Santander.
Financiamento pelo SFH também permite uso do FGTS - Os financiamentos imobiliários contratados através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), concedidos com recursos da caderneta de poupança, também podem compor a quitação com o Fundo do Trabalhador. Desde que não possua imóvel, o mutuário pode utilizar seu saldo no FGTS para o pagamento da entrada ou das prestações. Atualmente, os juros praticados pelos vários bancos que operam o SFH oscilam entre 9% a 12% ao ano.
Ainda, imóveis podem ser adquiridos através do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), praticado pelos bancos com recursos próprios. Os juros do SFI estão entre 12% a 16% ao ano.
Fontes: O Estado de S. Paulo/O Globo/Extra/O Dia/Caixa Econômica Federal.
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