A 10ª Câmara Cível do TJRS determinou que um imóvel
comercial não fosse penhorado em dívida de execução com o sistema bancário.
A autora da ação aluga o imóvel, onde funciona uma revenda de carros, e em processo de execução do Banco Bradesco, foi determinada a penhora do imóvel.
Na Justiça, ela ingressou com processo contra o banco Bradesco S/A, alegando que o imóvel em questão é considerado bem de família, sendo o aluguel do mesmo sua única fonte de sustento.