28/01/2009

AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA

DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL AOS CORRETORES DE IMÓVEIS



A Justiça Federal decidiu que a avaliação de bens imóveis não exige formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia, motivo pelo qual não há qualquer ilegalidade nas disposições insertas na Resolução COFECI nº 957/2006.

Clique para ler o texto da Decisão na íntegra

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