Os corretores de imóveis podem obter nova renda mensal redigindo um documento chamado “Escrito Particular de Venda”. Segundo o código civil, artigo 108, este documento pode substituir a escritura pública nos imóveis ou terrenos com valor menor ou igual a 30 salários mínimos. Os profissionais que moram em cidades pequenas são os mais beneficiados, pois ainda existem propriedades neste valor.
Este serviço é ainda pouco divulgado, então muitas vezes é desconhecido pelos registros de imóveis. Os profissionais devem conversar com os oficiais e alertá-los sobre a validade do documento que é garantido por lei. O contrato deve conter todas as exigências dos artigos 222 e 225 da lei 6.015/73, firmas reconhecidas, inclusive as das testemunhas, e ser enviado aos registros em duas vias.
Boa tarde,achei interessante seu cometário sobre(Escrito Particular de Vendas),sou corretor de imóveis em Feira de Santana Ba. E aqui, os Cartórios nunca ouviram falar sobre o assunto.Poderia me mandar mais detalhes e o modelo do contrato(Escrito Particular de Vendas)para ter uma noção de como seria. JBento corretor de Imóveis crecí 014770 9ª região Bahia. Aguardo resposta
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