28/01/2009

AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA

DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL AOS CORRETORES DE IMÓVEIS



A Justiça Federal decidiu que a avaliação de bens imóveis não exige formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia, motivo pelo qual não há qualquer ilegalidade nas disposições insertas na Resolução COFECI nº 957/2006.

Clique para ler o texto da Decisão na íntegra

21/01/2009

Teto do financiamento pelo FGTS é elevado para R$ 350 mil.

Teto do financiamento pelo FGTS é elevado para R$ 350 mil.

Para imóveis até R$ 130 mil já vigoram juros reduzidos, de 6,17% para 5%.

05/01/2009, - Conforme noticiou a grande imprensa (O Estado de S.Paulo, O Globo, O Dia, Extra) nos três primeiros dias de janeiro, a Caixa Econômica Federal deu fim ao limite de renda para financiamento da casa própria com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e elevou o teto do empréstimo, de R$ 130 mil para até R$ 350 mil, válido também para candidatos a mutuário que não são cotistas do Fundo.

Exclusivamente para cotistas do FGTS há mais de três anos, sem limite de renda (anteriormente, o teto máximo era R$ 4,9 mil de renda familiar), está em vigor o Programa Especial de Crédito Habitacional (Pró-Cotista), igualmente para financiar imóveis de até R$ 350 mil. A vantagem é o juro mais baixo (noticiado em 8,66% ao ano) em relação às taxas de outros custeios, como a poupança (Sistema Financeiro da Habitação), que permite taxa de até 12% ao ano; ou o aporte próprio dos bancos privados (Sistema de Financiamento Imobiliário), com juros que chegam até 16% ao ano.

Juros Menores para financiamentos até R$ 130 mil - Desde o último dia 2 (sexta-feira, janeiro, 2008), vigora a redução das taxas de juros para imóveis de até R$ 130 mil reais, autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no dia 04 de dezembro de 2008 (Resolução 578, que inclui permissão para aquisição de cotas de outros Fundos: os de Investimentos Imobiliários e os de Direitos Creditórios).

O financiamento para imóveis (na planta, novos ou usados) de até R$ 130 mil pode alcançar 100% do custo total. A amortização é em até 300 meses, no caso de alienação fiduciária; e em até 204 meses, no caso de garantia hipotecária. A taxa de juros tem diferentes valores, estabelecidos em função de três patamares de faixas de renda.

Renda familiar bruta entre R$ 415,00 até R$1.875,00 - Para estas faixas de renda, os juros foram reduzidos de 6,17% para 5% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR).

Renda familiar bruta entre R$1.875,01 até R$ 2.000,00 – Nestas faixas, juros caíram de 8,16% para 7,16% ao ano, mais a TR.

Renda familiar bruta entre R$ 2.000,01 até R$ 4.900,00 - Os juros dos financiamentos pelo FGTS para estas faixas de renda são praticados à razão de 8,16% ao ano, mais a TR.

Para mutuários que participam do Fundo há três anos, no mínimo, a taxa de juros cai 0,50% em cada um dos três patamares das faixas de renda, configurando, respectivamente, 4,5%; 6,66%; e 7,66%. Permanece a adição da TR.

Taxa Referencial de Juros (TR) – A TR, utilizada como correção (além dos juros) para as prestações de financiamentos imobiliários, foi criada pelo Plano Collor II (28/05/1993). Trata-se de uma taxa referencial básica para mês corrente, cujo cálculo (diário e acumulado mensal) não tem a incidência da inflação do mês anterior.

O cálculo da TR tem como base o volume mensal de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs); e de Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), captados pelas 30 maiores instituições financeiras do país: bancos múltiplos, comerciais e de investimentos; e caixas econômicas.

Descrita desta forma resumida e simples, a TR parece um monstro que vai engolir o mutuário a partir do bolso, mas está muito longe desta temerária realidade. A TR é bem pequenina, muitíssimo conhecida dos brasileiros, uma vez que é também utilizada para corrigir os depósitos de poupança.

Para candidatos a mutuário (que vão rir à toa pela correção ínfima dos seus financiamentos); e para poupadores, seguem os percentuais apontados pela TR, de janeiro a dezembro de 2008: 0,1010; 0,0243; 0,0409; 0,0955; 0,0736; 0,1146; 0,1914; 0,1574; 0,1970; 0,2506;0,1618; 0,2149. TR acumulada no ano: 1,6348%.

Localização do imóvel regra o financiamento - Para todas as faixas de renda (R$ 415,00 até R$ 4.900,00), é possível financiar imóveis localizados em Regiões Metropolitanas de cidades dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro; no Distrito Federal e em sua Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE/DF). Nessas localidades, o financiamento com juros reduzidos é concedido para imóveis de até R$130 mil.

Da mesma forma, todas as faixas de renda do programa podem candidatar-se à compra de imóveis localizados em municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes; e nas capitais e cidades interrelacionadas, independente do total populacional. Porém, para estes dois casos, a concessão do crédito é limitada a R$ 100 mil.

Para imóveis localizados nos demais municípios, o crédito é direcionado às faixas de renda entre R$ 415,00 a R$ 3.900,00, com limite de R$ 80 mil.

Além destes critérios, o candidato a mutuário deve considerar que o crédito imobiliário é concedido pelas instituições financeiras mediante análise de capacidade de compra. A base desta análise é simples: o valor das prestações é limitado a 30% da renda mensal familiar do interessado.

Por ora, além da Caixa Econômica Federal, principal agente do FGTS, esta linha de crédito começa a ser ofertada pelos Bancos Real e Itaú, com possibilidade de adesão por Bradesco e Santander.

Financiamento pelo SFH também permite uso do FGTS - Os financiamentos imobiliários contratados através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), concedidos com recursos da caderneta de poupança, também podem compor a quitação com o Fundo do Trabalhador. Desde que não possua imóvel, o mutuário pode utilizar seu saldo no FGTS para o pagamento da entrada ou das prestações. Atualmente, os juros praticados pelos vários bancos que operam o SFH oscilam entre 9% a 12% ao ano.

Ainda, imóveis podem ser adquiridos através do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), praticado pelos bancos com recursos próprios. Os juros do SFI estão entre 12% a 16% ao ano.

Fontes: O Estado de S. Paulo/O Globo/Extra/O Dia/Caixa Econômica Federal.

13/01/2009

IMÓVEIS ADJUDICADOS da CAIXA e EMGEA


IMÓVEIS ADJUDICADOS SÃO IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA CAIXA e EMGEA À DISPOSIÇÃO PARA VENDA.

Disponibilizamos alguns imóveis de propriedade da CAIXA e EMGEA, que estão à venda. São imóveis adjudicados, já de propriedade das empresas, são vendidos, no estado de conservação e ocupação que se encontram e por força do convênio CAIXA/CRECI, nós Corretores de Imóveis intermediamos a negociação.



  • Recursos próprios:
  • Quando se tratar de venda à vista ou sinal, o comprador terá 05 dias úteis a partir da data da proposta para efetuar o pagamento do valor.


  • Para utilização do FGTS deverá ser observado se a operação e o proponente estão enquadrados dentro das normas de utilização do FGTS.
  • Valor do FGTS somado ao valor do financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o valor do preço mínimo divulgado em edital.
  • Valor que poderá ser utilizado do FGTS está limitado ao valor de aquisição do imóvel.
  • Poderá ser financiado, condicionado a aprovação do financiamento na Agência Contratante.
  • A Caixa utiliza um sistema de caracterização de renda, que apura a capacidade de pagamento do cliente, partindo de informações prestadas sobre o seu patrimônio, despesas, compromissos e ganhos, sejam de renda formal ou informal. Assim o valor financiado é o compatível com a real capacidade de pagamento do adquirente.
  • A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, devidamente identificado, onde o corretor poderá apor o seu carimbo de identificação.
  • O imóvel será vendido ao primeiro proponente, obedecendo o preço mínimo e demais condições estabelecidas no Edital de Concorrência Pública.
  • Comprovação do depósito referente à Caução
  • Valor oferecido não poderá ser inferior ao preço mínimo de venda
  • Depois de homologada pela CPA - Comissão Permanente de Alienação, a proposta será encaminhada para a Agência Contratante constante da relação de imóveis.
  • A caução destina-se primeiramente a garantir comprometimento do proponente com a proposta que está apresentando; em segundo lugar, será utilizada para pagamento dos honorários de corretagem destinados ao corretor que está prestando assessoria ao comprador;
  • De Valor correspondente a 5% do preço do imóvel, conforme respectivo edital.
  • Recolhida em conta vinculada, sendo uma via anexada à proposta.
  • Não pode ser considerada como parte do sinal ou entrada.
  • Deve ser recolhida obrigatoriamente em Agência da CAIXA, pelo próprio proponente, mediante apresentação de CPF, CI e comprovante de residência.
  • Em caso de desistência por parte do comprador, pesquisa cadastral com restrições e/ou não cumprimento das condições e prazos previstos no Edital de Concorrência Pública, o valor recolhido será revertido para a CAIXA a título de multa, conforme Edital.
  • O corretor:
  • orienta e acompanha o proponente na obtenção dos documentos necessários para contratação e financiamento;
  • acompanha o comprador na assinatura do contrato;
  • orienta o comprador quanto ao registro e averbação nos órgãos competentes;
  • apresenta o registro da escritura na CAIXA;
  • Orientar o comprador quanto aos procedimentos necessários para ajuizamento de ação para desocupação
  • Indicar uma assessoria jurídica para dar andamento na ação
* Imóvel ocupado por locatário: Este encontra-se em situação irregular no imóvel, pois a CAIXA é proprietária desse imóvel, e não aluga os seus imóveis. É facultado ao locatário, adquirir o imóvel, inclusive, através de financiamento.* Imóvel ocupado por gaveteiro ou invasor: Este encontra-se em situação irregular no imóvel e poderá regularizar sua situação através da aquisição ou desocupação. É facultado ao gaveteiro ou invasor, adquirir o imóvel, inclusive, através de financiamento. * Imóvel ocupado por gaveteiro ou invasor: Este encontra-se em situação irregular no imóvel e poderá regularizar sua situação através da aquisição ou desocupação. É facultado ao gaveteiro ou invasor, adquirir o imóvel, inclusive, através de financiamento.OBS.: A CAIXA não regulariza débitos, quer sejam, de condomínio, iptu, luz, água etc., de imóveis adquiridos pelos próprios ocupantes.
  • A responsabilidade pela desocupação do imóvel é sempre do comprador.
Somos habilitados para comercialização desses imóveis e possuímos relação atualizada semanalmente de imóveis adjudicados para venda, faça uma visita ao nosso escritório, ficaremos felizes e assessora-lo(a) na aquisição de seu Imóvel.



Normas para compra de um imóvel de propriedade da CAIXA e EMGEA.

Não poderá o corretor, se comprometer com prazos irreais para a desocupação dos imóveis, na tentativa de efetivação da venda.

Formas de Pagamento:

Financiamento

Procedimentos para propostas para imóveis em Concorrência Pública
Procedimentos para propostas para imóveis em Venda Direta

OBSERVAÇÃO: Da aprovação

A aprovação da proposta está condicionada as seguintes exigências:

Caução
Contratação
Desocupação

* Imóvel ocupado por ex-mutuário: Este encontra-se em situação irregular no imóvel. O ex-mutuário poderá adquirir o imóvel, somente a vista, permitindo-se o uso de FGTS.