por Angelo de Sa - CRECI 85.616
Fiança é garantia geralmente prestada nas relações contratuais civis e
comerciais proporcionando ao credor uma maior chance de recebimento em caso de inadimplência.
O fiador em uma relação contratual é responsável assim como o devedor principal
e dependendo do caso se torna até o principal pagador na relação contratual
respondendo até mesmo com seus bens.
Quando a garantia for prestada em contrato sem prazo determinado o
fiador tem a prerrogativa de se liberar desse encargo notificando o credor de
sua intenção, respondendo pelos 60 dias seguintes à notificação, só então
estará livre da responsabilidade na relação.
A CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal
tem em mãos a possibilidade de aprovação de uma nova hipótese de liberação de
fiador de sociedade comercial; ela esta prevista no PLS n° 105/2012. Esta nova
hipótese acrescenta a possibilidade do fiador livrar-se do compromisso assumido
com pessoa jurídica no caso de haver mudança dos sócios, também mediante
notificação e aguardo de 60 dias aplicando analogia aos casos de separação
civil.
A proposta passando pelo crivo da CCJ – Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania do Senado Federal, não havendo recurso seguirá para a Câmara
dos Deputados.
Fonte: DoutorImóvel.com
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