13/11/2008

Métodos para Aquisição da Casa Própria


Aquisição à vista
A aquisição pode ser realizada à vista mediante o pagamento integral do preço com recursos financeiros próprios, frutos de poupança pessoal ou familiar voluntária ou, ainda, com os saldos acumulados nas contas vinculadas do FGTS em nome dos adquirentes, que podem ser utilizados, também, para complementar o montante dos recursos próprios.

A aquisição de imóvel à vista se perfaz com o registro da escritura pública de venda e compra ou do contrato particular, nos casos admitidos por lei, no Ofício de Registro de Imóveis.

Aquisição financiada
O imóvel residencial concluído, em construção ou ainda na planta pode ser adquirido através de financiamento bancário, dentro dos sistemas existentes, o SFH - Sistema Financeiro da Habitação e o SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário ou através de financiamento concedido diretamente pelo vendedor ou construtor.

O Sistema Financeiro da Habitação - SFH
Utiliza recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Fundo de Amparo ao trabalhador - FAT para a concessão de financiamento exclusivamente para a compra de imóvel residencial com valor máximo de avaliação vvariável entre R$ 80.000 e 130.000,00, de acordo com a região do País.

O Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI
Utiliza recursos do SBPE e das próprias instituições para o financiamento de imóveis residenciais e comerciais. No SFI não há limite máximo de avaliação do imóvel para financiamento.

O financiamento direto com a construtora.
Incorporadora ou com o próprio vendedor do imóvel, pode ter por objeto o pagamento total do preço ou, apenas, o pagamento parcial durante a fase de construção - com posterior financiamento bancário do saldo. Esse tipo de aquisição é realizado, normalmente, mediante contrato particular de promessa venda e compra, deixando a lavratura do instrumento definitivo para o momento da entrega do imóvel construído, com a instituição de alienação fiduciária em garantia ou, em certos casos, somente após o pagamento da parcela final do contrato inicial.

Aquisição com formação de poupança prévia
A terceira forma de aquisição, com a formação de poupança prévia, pode ser efetuada através do sistema de consórcio imobiliário, do sistema de construção em condomínio, das sociedades em conta de participação, de cooperativas sociais ou profissionais, de arrendamento residencial e de aplicação em títulos de capitalização.

Na modalidade de consórcio imobiliário.
O consorciado contribui mensalmente com parcela em valor determinado, constituindo, dessa forma, uma poupança dedicada à compra da moradia. Nesse sistema, os consorciados compõem grupos onde a soma das parcelas pagas é suficiente para que um dos integrantes do grupo, escolhido por sorteio, receba o valor total contratado para a aquisição do imóvel. Conforme o montante arrecadado, a administradora do consórcio poderá, também, contemplar outros consorciados, através do sistema de lances. Convém ressaltar que a administradora cobra a chamada taxa de administração e que, após a contemplação, o consorciado passa a ser devedor do grupo e para isso, prestará as garantias contratuais e pagará prestações mensais sujeitas à incidência de juros e atualização monetária.

Forma-se a Sociedade em Conta de Participação
SCP quando uma determinada pessoa jurídica admite como sócios um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo específico de promover uma incorporação imobiliária ou apenas a construção. A integralização do fundo social pode ser efetuada à vista, ou em parcelas mensais e uma vez concluído o empreendimento as unidades residenciais são atribuídas aos sócios "ocultos" em pagamento das contribuições sociais ou vendidas a terceiros, atribuindo-se, neste caso, o lucro proporcional para cada um deles.

A aplicação em títulos de capitalização vinculados à aquisição da moradia própria é também uma forma de poupança que proporciona o pagamento de juros e atualização monetária, além da possibilidade de contemplação por sorteio mensal de montante apurado pela multiplicação do valor da parcela pelo número de parcelas contratadas. Essa modalidade de poupança não conta com a garantia do Governo Federal e é tributada pelo Imposto de Renda.

No sistema cooperativo um grupo formado por pessoas com afinidades profissionais ou sociais, adquire o terreno e os integrantes se quotizam para a construção do imóvel a preço de custo. Concluída a obra, as unidades residenciais construídas serão atribuídas a cada um dos cooperados. Convém ressalvar que os cooperados são os responsáveis e beneficiários do empreendimento e que, portanto, deverão fiscalizar o andamento e a consecução da obra. Deve ser evitada a participação em grupos dissociados de afinidade profissional ou social, formados por sociedades empresariais revestidas sob a capa de cooperativa, criadas com o objetivo de incorporar e construir e que, nesse caso, transferem indevidamente para o adquirente todas as suas responsabilidades decorrentes do exercício da atividade.

Através do PAR
Programa de Arrendamento Residencial o interessado contrata o arrendamento do imóvel residencial por prazo determinado, com cláusula de opção pela aquisição do imóvel ao final do contrato, por valor residual correspondente, geralmente, a 20% do preço de arrendamento atualizado monetariamente.

A aquisição pelo sistema de construção em condomínio nada mais é que a formação de um grupo de interessados em adquirir um terreno e edificar unidades residenciais, pelo preço de custo, mediante o pagamento mensal de parcelas pelos integrantes. A arrecadação dos recursos para a construção funciona de maneira semelhante ao consórcio, mas deste se distancia pela inexistência de sorteios ou lances, uma vez que os participantes receberão suas unidades ao mesmo tempo, quando da conclusão das obras.

Crédito a: Mauro Antônio Rocha, Advogado.

Um comentário:

  1. Vc acha que op sistema de cooperativa chave real é confiável?
    Obrigada

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