27/05/2011

FGTS na compra da casa própria



Durante duas semanas, o especialista em mercado imobiliário tirou dúvidas dos leitores sobre o uso do FGTS na compra financiada do imóvel. O Morar Bem selecionou algumas perguntas e respostas, listadas a seguir. Clique aqui para ver todas as questões.
* O FGTS pode ser usado mensalmente para pagamento da prestação do SFH?
- Ele pode abater até 80% do valor da prestação por um período máximo de 12 meses.
* O FGTS pode ser usado para dar entrada na compra parcelada de um imóvel que ainda não foi entregue, diretamente com o proprietário?

- Não há como liberar o FGTS antes da escrituração e registro do imóvel. Assim, você só pode usar o FGTS para pagar parte do imóvel, não para dá-lo como entrada. O que você pode é comprometer-se com o vendedor de que o seu FGTS será usado para pagar o imóvel e, assim, em tese, oferecê-lo como garantia do pagamento.
* Quais são os documentos e certidões exigidas pela Caixa Econômica para que o FGTS possa ser liberado? Há alguma taxa a ser paga?

- A taxa de abertura do processo de liberação do FGTS custa a partir de R$ 40,00. Serão necessários os documentos pessoais e certidão de casamento, caso seja casado. Mas vale lembrar que o FGTS só será efetivamente liberado após a escrituração e registro do imóvel. Toda a operação deve demorar aproximadamente 60 dias.
* FGTS inativo pode ser resgatado em quais hipóteses?

- Para aquisição de imóvel e para outras finalidades, como doenças graves ou 
excepcionalidades, como é o caso dos atingidos pela tragédia de Niterói. Nestes casos, é bom consultar a Caixa.
* No caso de quem já possui um imóvel, o FGTS pode ser usado para comprar um segundo sem que o bem já adquirido seja vendido?

- Enquanto você tiver imóvel em seu nome, você não pode usar o FGTS pra comprar outro imóvel.
* Quando o FGTS fica liberado para uso em novo financiamento? Apenas quando o imóvel adquirido com o fundo de garantia for vendido?

- Se você comprovar que o imóvel foi vendido e levado para registro, você pode comprar outro com o uso do FGTS. Somente o imóvel que você vendeu (e utilizou o FGTS) é que terá um período de carência de três anos para poder usar o FGTS para compra. Mas enquanto o comprador não tirar o seu nome do registro do referido imóvel, você não poderá fazer uso do saldo do FGTS.
* Uma pessoa com restrições de crédito (SPC/SERASA) pode utilizar o FGTS para compra da casa própria, mesmo sem utilizar nenhum tipo de financiamento, ou seja, o valor da casa é igual ao valor do fundo?

- Sim, se o imóvel for pago integralmente, não haverá problema.
* Vale a pena usar o FGTS para dar lance em consórcio para casa própria?

- Claro que sim. O dinheiro da sua conta vinculada do FGTS é seu e, infelizmente, é o menor rendimento que se pode obter com aplicações financeiras no Brasil. Assim, se você se enquadra nas regras de uso do FGTS, é bom negócio utilizá-lo.
* Após a compra de um imóvel utilizando o FGTS, a partir de quando o fundo pode ser utilizado novamente?

- O comprador do seu imóvel não poderá utilizar FGTS para realizar nova compra pelo período de três anos.
* Qual o limite permitido para o uso do fundo de garantia na compra de imóvel?

- O limite se estabelece pelo valor de avaliação e da compra e venda. O imóvel não pode ser avaliado ou transacionado por valor superior a R$ 500 mil.
Fonte: ZAP

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