Esse limite vale para regiões metropolitanas de SP, RJ e DF.
Limite anterior de empréstimo para baixa renda era de R$ 130 mil.
O Ministério do Trabalho informou nesta quarta-feira (2) que o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) decidiu ampliar de R$ 130 mil para até R$ 170 mil o valor para financiamentos imobiliários financiados com recursos do FGTS para população de baixa renda.
A renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos continua em R$ 4,9 mil mensais para regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, e R$ 3,9 mil para as demais regiões do país, informou o governo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o novo teto de R$ 170 mil atenderá às regiões metropolitanas dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Os moradores das demais capitais e de municípios com mais de um milhão de habitantes poderão financiar até R$ 150 mil, informou o governo. Para os municípios com mais de 250 mil habitantes ou inseridos em Regiões metropolitanas, o teto será de R$ 130 mil; em municípios com mais de 50 mil habitantes o teto é de R$ 100 mil; e R$ 80 mil para as demais cidades do país.
O ministro do Trabalho e Emprego e presidente do Conselho Curador do FGTS, Carlos Lupi, afirmou que a medida traz "equivalência" aos valores praticados no mercado imobiliário e visa "cobrir o déficit na habitação popular". "Desde 2007 não havia reajuste desses valores. No Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, os imóveis têm valores bem mais altos do que a média nacional", disse Lupi.
As operações de financiamento na área habitacional popular destinam recursos à população de baixa renda. A taxa nominal de juros das operações é fixada em 6% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR) - que pode chegar a 5% com subsídio para famílias com renda de até R$ 2.790.
O FGTS pode financiar até 90% do valor de imóveis novos ou usados, lembrou o Ministério do Trabalho, sendo o prazo de pagamento em até 30 anos. A resolução do Conselho entra em vigor a partir da sua publicação, quando a Caixa começa a operar com os novos valores, acrescentou o governo.
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