20/02/2010

PREFEITURA DE ITAPEVI CRIA LEI PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES


Fotolegenda: Divulgação/PMI
Munícipes podem regularizar
edificações em Itapevi

20/01/10

PREFEITURA DE ITAPEVI CRIA LEI PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES

Aprovada em dezembro, nova legislação estimula atualização de construções irregulares no município

A prefeita Dra. Ruth Banholzer sancionou a lei municipal n.º 1.982/2009, em 04 de dezembro, aprovada pela Câmara Municipal, que cria o Cadastro de Edificações Regulares e Irregulares na cidade de Itapevi.

O objetivo principal da lei é estimular a regularização de construções dentro do âmbito do município, garantindo a atualização de informações e a segurança das moradias, através da emissão do Certificado de Regularidade de Edificação.

Para obter o certificado, os proprietários, compromissários ou possuidores de imóveis com edificações irregulares, deverão apresentar título de aquisição do imóvel, um parecer técnico de um engenheiro ou arquiteto vinculado ao CREA, referente às condições de segurança e habitabilidade, além da comprovação de pagamento de tributos municipais, exceto o ISSQN, quando se tratar de edificação de uso estritamente residencial.

“Essa medida tem como meta reduzir a burocracia existente, que muitas vezes impede que o contribuinte mantenha regularizado seu imóvel na cidade. Centenas de moradores deverão ser beneficiados com a nova lei”, comentou a prefeita Dra. Ruth.

Os documentos deverão ser encaminhados ao Setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria da Receita (avenida Presidente Vargas, 405, Jardim Christianópolis), departamento que emitirá o novo cadastro. O horário de atendimento é das 8 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

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