Um grande recurso para quem quer adquirir seu imóvel é o consórcio, estamos trabalhando com CONSÓRCIO PORTO SEGURO, a empresa é uma das a maiores no ranking do Banco Central e tem muita credibilidade no mercado.
Entre em contato conosco, teremos o prazer de esclarecer suas dúvidas e ajudar a adquirir da melhor forma seu imóvel. no final desta postagem coloquei um vídeo sobre o assunto que poderá esclarecer um pouco sobre essa modalidade.
Com legislação específica, o sistema de aquisição e poupança que atrai novos adeptos a cada ano se torna uma opção de investimento ainda mais segura e saudável.
No dia 08 de outubro, após cinco anos de tramitação no Congresso, foi sancionada a Lei de número 11.795/2008, conhecida como Lei do Consórcio. A nova legislação entra em vigor em fevereiro de 2009, impondo maior controle sobre as administradoras, trazendo mais garantias à saúde financeira dos grupos e estendendo os benefícios do sistema de consórcio ao segmento de serviços, como aqueles vinculados às áreas educacionais, turismo e saúde, que poderão atender outras necessidades dos brasileiros.
Trata-se de mais um avanço na evolução deste sistema de aquisição criado no início dos anos 60 e que, em pouco mais de 45 anos, já representa cerca de 1% do Produto Nacional Bruto, com 3,5 milhões de participantes ativos. O primeiro grande passo na consolidação do sistema foi dado em 1991, quando o Banco Central assumiu a fiscalização e o controle das operações de consórcio, as quais, atualmente, seguem em sua grande maioria a circular 2766, de 02.07.1997 para a constituição e o funcionamento dos grupos.
Caixa vai elevar crédito imobiliário em até 25% em 2009
O gerente nacional de Administração de Carteira Imobiliária da Caixa Econômica Federal, Fernando Magesty, informou hoje que o volume de recursos para financiamento imobiliário da instituição deve aumentar entre 20% e 25% em 2009. "A Caixa não recuará em financiamento", afirmou. "Não haverá contingenciamento de recursos", reforçou, ao participar do comitê de Construbusiness da Câmara Americana de Comércio (Amcham) em Porto Alegre.
Conforme Magesty, estão previstos R$ 22 bilhões em financiamentos em 2008, dos quais R$ 17 bilhões já foram aplicados. A Caixa participa com 52% do mercado de crédito em número de operações e 29% do volume financiado, já que tem foco em contratos de menor valor, explicou ele.
Magesty disse também que a Caixa estuda a possibilidade de comprar mais carteiras de bancos privados de pequeno e médio porte, que têm procurado a instituição. "São bancos pequenos e médios que querem vender parte das carteiras como forma de implementar um 'colchão de liquidez' e preferem fazê-lo com a Caixa", comentou, dizendo que o processo depende de uma "detalhada análise". As informações foram divulgadas pela Amcham-Porto Alegre.
88% das pessoas que compram imóvel utilizam a web como fonte de informação
A busca por imóveis está cada vez mais próxima da internet. O sólido aumento do número de pessoas com acesso à rede tem contribuído para que a realização do sonho da casa própria passe quase que necessariamente pela web.
Pesquisa conduzida pela Media Screen, a pedido do Google, mostra que, entre aqueles que compraram imóvel residencial nos últimos seis meses, 88% usaram a internet como fonte principal de informação.
O levantamento também conclui que 57% dos entrevistados buscam os sites de imobiliárias nas pesquisas por imóveis. A pesquisa entrevistou 603 brasileiros usuários da Internet. Dessas 603 pessoas, 57% têm menos de 35 anos e ficam conectados, em média, 7 horas e meia por dia.
Não deixe de consultar nossa Loja de Imóveis e se tiver alguma dúvida entre em contato comigo ou coloque aqui seu post ok.
Um erro
bastante comum entre as pessoas que querem comprar um imóvel é deixar de
providenciar de antemão as documentações necessárias para atender a burocracia
bancária. A contratação de um profissional na área imobiliária é imprescindível
para que a negociação ocorra com segurança e no fim das contas a transação seja
menos onerosa.
Contratar
os serviços de um Corretor de Imóveis credenciado ao CRECI e com experiência em
financiamento habitacional para montar e acompanhar seu processo da simulação
de crédito até a entrega de chaves em suas mãos é a melhor forma de comprar o
seu imóvel. Já pensou a frustração de encontrar o imóvel dos seus sonhos e
perdê-lo porque o seu financiamento não saiu em tempo hábil?
Lembre-se
que o seu gerente pode ter garantido que o financiamento sairia, mas não é ele
quem dará a decisão final e você pode acabar tendo seu financiamento negado, ou
apenas parte do valor que precisava liberado. Somente após ter tido o seu
crédito aprovado é que terá certeza absoluta de quanto poderá gastar com o
imóvel. Ter crédito aprovado não significa levantar o financiamento e começar a
pagar as parcelas, mas apenas ter a certeza de que terá o dinheiro quando
precisar, desde que, é claro sua busca pelo imóvel não demore demais e as
condições de mercado não mudem significativamente.
Corretor de imóveis: um profissional bem qualificado
Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.
Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, “compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial.
Formação
Hoje reconhecida com o nome de Técnico em Transações Imobiliárias, a profissão de corretor de imóveis tem, na verdade, uma história bastante antiga. No seu princípio, aqui no Brasil, esses profissionais eram conhecidos como “agentes do comércio”. Em 1942, o Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical, designou-os como “corretores de imóveis”.
Em 1962, foi a vez de o Congresso Nacional reconhecer e regulamentar a profissão, por intermédio da Lei n° 4.116/62. Com o passar do tempo e os novos rumos do mercado, houve a necessidade de se criar um diploma legal. Favorecendo um patamar mais elitizado à categoria, novamente o Congresso Nacional interveio e, revogando a lei anterior, promulgou a de n° 6.530/78, consolidando a profissão e concedendo a seus integrantes o título de Técnico em Transações Imobiliárias.
Com o advento dos cursos de nível superior nas áreas das Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) admitiu também a inscrição nos CRECIs dos formandos que se diplomarem nessa graduação. Responsabilidade
O profissional que deseja desempenhar de forma competente suas funções necessita de conhecimentos envolvendo Direito Imobiliário, Matemática Financeira, Engenharia, Arquitetura, Topografia, Informática, dentre outras disciplinas. Se essas noções sempre auxiliaram o corretor a prestar boa assessoria a seus clientes nas intermediações imobiliárias, mais que necessárias se fazem atualmente, após a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003.
De acordo com o art. 723 do Código, “O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.
Atividades principais
A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o corretor de imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:
1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;
3) firmar contrato relativo a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições da transação;
5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que queria investir em imóveis.
Código de Ética
Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:
1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.
É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo.
Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.
Remuneração
A cobrança da corretagem imobiliária deve obedecer à Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, estando atualmente em vigor a que foi sancionada em 30 de novembro de 2002.
Deve o profissional receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.
*CRECI-SP ::Conselho Regional de Corretores de Imóveis
Olá, a discussão é antiga e sem muitos resulados aparentes, porém ja há resolução do COFECI a respeito do mesmo e infelizmete em nossa cidade de Itapevi e bem da verdade em nosso estado de São Paulo essa política de trabalho ainda anda a passos lentos.
Todos os corretores de imóveis legalmente estabelecidos são obrigados a firmar contrato de intermediação imobiliária com exclusividade. Veja o disposto na Resolução – COFECI 492/96
Art. 1° - INSTITUIR, “Ad referendum” do E. Plenário, multa no valor de 1(uma) a 3(três) anuidades, consoante disposições contidas no artigo 1°, itens I-A e II e respectivo Parágrafo Único da Resolução-COFECI n° 315/91, aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que anunciarem publicamente sem estarem de posse do contrato escrito de intermediação imobiliária com exclusividade, previsto no artigo 1° da Resolução-COFECI n° 458, de 15 de dezembro de 1995.
Por outro lado, é importante frisar cinco aspectos práticos:
1 - Corretor sem contrato (sem exclusividade) não investe no seu imóvel. Não anuncia, não faz parceria, não faz questão alguma de mostrar a propriedade. Ele apenas tem aquele imóvel na sua lista. Se “cair um cliente do céu” pode até ser que ele vá lá mostrar o imóvel (só que clientes não caem do céu);
2 - Existem alguns poucos corretores e imobiliárias que fazem questão de não exigir a exclusividade, mas o motivo é bem diferente do que muitos clientes pensam: eles não querem compromisso. Não querem ser cobrados. Acham chato esse negócio de cliente ficar ligando para saber se o imóvel está sendo procurado, se tem alguma visita agendada, quando foi anunciado, etc.
3 - O fato de um corretor deter a exclusividade, não significa que somente ele irá vender o imóvel. É muito comum hoje em dia corretores e imobiliárias trabalharem em parceria para compra e venda de imóveis, normalmente através de redes imobiliárias. Em outras palavras, seu imóvel é vendido por vários profissionais. A diferença é que, embora dezenas de companheiros estejam oferecendo seu imóvel (e para cada um deles existe um contrato de parceria), somente um é responsável pelo imóvel. Esse “um” é quem zela pelo imóvel, é quem fica ligando para os outros e perguntando “e aí? E aquele cliente que você falou que queria comprar “meu” imóvel?”
4 - Outro aspecto fundamental nessa relação é o da segurança. Alguns proprietários se arriscam muito colocando seus imóveis para venda de maneira totalmente indiscriminada. Ligam para dezenas de imobiliárias e oferecem o imóvel, sem ter nenhuma relação formal com nenhuma delas. Apostam na quantidade de contatos como instrumento eficaz de venda. Alguns, de quebra, ainda colocam uma placa de “Vende-se” com o próprio telefone. Pois bem: quem é que vai visitar seu imóvel? Você conhece? Sabe que tipo de pessoa estará dentro da sua casa ou apartamento sob pretexto de comprar ou mostrar seu imóvel? Há uma chance enorme de ser um bandido...
5 - Por fim, quando algum corretor colega vem me oferecer um imóvel (perguntar se tenho um cliente para ele) a primeira coisa que pergunto é: você tem um contrato com exclusividade para vender esse imóvel? Se ele não tem, as chances de negócio caem para praticamente zero. Eu não sujeitaria meus clientes a visitarem um imóvel que não tenha sido colocado à venda dentro de uma relação profissional. Via de regra, surgem problemas como informações inconsistentes, negociações abortadas porque o imóvel foi vendido para outra pessoa (isso depois de o nosso cliente já ter se apaixonado pelo imóvel, tirado o dinheiro das aplicações para o pagamento previsto...), problemas na hora do pagamento de comissão, etc.
Por esses motivos, não se deixe enganar pelas aparências: corretor sério, exige contrato.
E você precisa de um profissional sério ao seu lado.
Espero que este artigo possa lhe esclarecer um pouco de nossa atividade e da importância da utilização de nossos serviços.
As operações imobiliárias envolvem um dos maiores investimentos financeiros mais pessoas experientes na vida. Transações hoje normalmente ultrapassar R$ 100.000. Se você tiver um problema R$ 100.000 do imposto de renda, iria tentar lidar com isso sem a ajuda de um contador? Se você tivesse uma questão jurídica 100.000 reais, você iria lidar com isso sem a ajuda de um advogado? Considerando-se o custo de cabeça para as pequenas e as grandes riscos descendentes, seria insensato a considerar um negócio em imóveis sem a assistência de um profissional corretor de imóveis.
Mas se ainda não estiver convencido do valor de um corretor de imóveis, estão aqui mais de uma dúzia de razões para utilizar um:
1. Seu corretor pode ajudá-lo a determinar o seu poder de compra
- Isto é, suas reservas financeiras mais sua capacidade de endividamento. Se você der um corretor de imóveis algumas informações básicas sobre sua disposição de poupança, renda e correntes da dívida, ele ou ela possa consultá-lo a mutuantes melhor qualificado para ajudá-lo. A maior parte dos credores - bancos e companhias hipotecárias - oferecem opções limitadas.
2. Seu corretor de imóveis tem muitos recursos para ajudá-lo em sua casa busca.
Às vezes, o imóvel que você está procurando está disponível, mas não ativamente anunciados no mercado, e vai demorar algum inquérito, por seu agente para encontrar todas as propriedades disponíveis.
3. Seu corretor pode ajudá-lo no processo de seleção por objetivo fornecer informações sobre cada propriedade.
Corretores são agentes que têm acesso a uma variedade de recursos informacionais. Corretores de comunidade local pode fornecer informações sobre serviços de utilidade pública, zoneamento. escolas, etc.
4. Seu corretor pode ajudá-lo a negociar.
Há inúmeras negociações fatores, incluindo mas não limitados a preço, financiamento, condições, data da posse e, muitas vezes, a inclusão ou exclusão de reparos ou mobiliário e equipamentos. O acordo de aquisição deverá proporcionar um período de tempo adequado para você para completar as inspecções e investigações do imóvel antes de você é obrigado a concluir a compra. Seu agente pode aconselhá-lo quanto às investigações e inspecções que são recomendadas ou exigidas.
5. Seu corretor de imóveis pode detectar inviabilidades durante a avaliação do imóvel.
Dependendo da área e da propriedade, isto poderia incluir inspeções para cupins, amianto, estrutura deficiente, a condição telhado, fossa séptica etc. Seu corretor pode ajudá-lo a encontrar profissionais qualificados encarregados de fazer a maior parte destas investigações e fornecê-lo com relatórios escritos. Você também vai querer ver um relatório preliminar sobre o título da propriedade. Título indica propriedade do imóvel e pode estar atolada em estado de confusão passado proprietários ou dos direitos de acesso. O título para a maior parte das propriedades vai ter algumas limitações, como por exemplo, servidões (acesso) para as empresas distribuidoras. Seu corretor de imóveis, títulos ou empresa advogado pode ajudá-lo a resolver problemas que podem causar problemas em data posterior.
6. Seu corretor pode ajudá-lo a compreender diversas possibilidades de financiamento e na identificação qualificada emprestadores.
7. Seu corretor de imóveis pode guiá-lo através do processo de encerramento e certificar-se de tudo para passar tudo "mastigado".
8. Ao vender a sua casa, seu corretor de imóveis pode lhe dar informações sobre o que está acontecendo no mercado e os preços, o financiamento, os termos e condições de competir propriedades.
Estes são factores-chave para obter o seu imóvel vendido ao melhor preço, rapidez e com menos stress.
9. Seu corretor de imóveis sua propriedade para outros mercados imobiliários e os agentes públicos.
Muitas vezes, pode recomendar o seu corretor reparos que aumentarão significativamente a venda de sua propriedade. Seu corretor de imóveis sua propriedade para outros mercados imobiliários e os agentes públicos. Seu corretor de imóveis atua como coordenador do marketing, fornece informações sobre o seu imóvel para outros agentes imobiliários através de um da Rede CRECI e Rede SECOVI serviços para corretores credenciados.
10. Seu corretor vai saber quando, onde e como anunciar o seu imóvel.
Existe uma concepção errada de que a publicidade vende bens imobiliários. Estudos mostram que 82% dos imóveis vendas são o resultado do agente através de contactos anteriores clientes, referências, amigos, família e contactos pessoais. Quando uma propriedade é comercializada com a ajuda de seu corretor de imóveis, você não tem que permitir que estranhos em sua casa. Seu corretor de imóveis geralmente irá selecionar clientes qualificados por meio de sua propriedade.
11. Seu corretor pode ajudá-lo a avaliar objetivamente a cada proposta, sem comprometer a sua posição no mercado.
Esse acordo inicial é apenas o início de um processo de avaliações, inspecções e financiamento - um monte de possíveis armadilhas. Seu corretor pode ajudá-lo juridicamente no que será mais provável para continuar o processo.
12. Seu corretor de imóveis pode ajudar a fechar a venda da sua casa.
No acordo inicial entre a vendas e o fechamento, dúvidas podem surgir. Por exemplo, reparações inesperadas são necessárias para obter financiamento ou se descobre algum impecílio na documentação de uma das partes onde somente um corretor poderá encontrar a melhor saída para ambas as partes.
Seu corretor de imóveis é a melhor pessoa para ajudá-lo objetivamente resolver esses problemas e avançar na operação e no fechamento do seu negócio.
A aquisição pode ser realizada à vista mediante o pagamento integral do preço com recursos financeiros próprios, frutos de poupança pessoal ou familiar voluntária ou, ainda, com os saldos acumulados nas contas vinculadas do FGTS em nome dos adquirentes, que podem ser utilizados, também, para complementar o montante dos recursos próprios.
A aquisição de imóvel à vista se perfaz com o registro da escritura pública de venda e compra ou do contrato particular, nos casos admitidos por lei, no Ofício de Registro de Imóveis.
Aquisição financiada
O imóvel residencial concluído, em construção ou ainda na planta pode ser adquirido através de financiamento bancário, dentro dos sistemas existentes, o SFH - Sistema Financeiro da Habitação e o SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário ou através de financiamento concedido diretamente pelo vendedor ou construtor.
O Sistema Financeiro da Habitação - SFH
Utiliza recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Fundo de Amparo ao trabalhador - FAT para a concessão de financiamento exclusivamente para a compra de imóvel residencial com valor máximo de avaliação vvariável entre R$ 80.000 e 130.000,00, de acordo com a região do País.
O Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI
Utiliza recursos do SBPE e das próprias instituições para o financiamento de imóveis residenciais e comerciais. No SFI não há limite máximo de avaliação do imóvel para financiamento.
O financiamento direto com a construtora.
Incorporadora ou com o próprio vendedor do imóvel, pode ter por objeto o pagamento total do preço ou, apenas, o pagamento parcial durante a fase de construção - com posterior financiamento bancário do saldo. Esse tipo de aquisição é realizado, normalmente, mediante contrato particular de promessa venda e compra, deixando a lavratura do instrumento definitivo para o momento da entrega do imóvel construído, com a instituição de alienação fiduciária em garantia ou, em certos casos, somente após o pagamento da parcela final do contrato inicial.
Aquisição com formação de poupança prévia A terceira forma de aquisição, com a formação de poupança prévia, pode ser efetuada através do sistema de consórcio imobiliário, do sistema de construção em condomínio, das sociedades em conta de participação, de cooperativas sociais ou profissionais, de arrendamento residencial e de aplicação em títulos de capitalização.
Na modalidade de consórcio imobiliário.
O consorciado contribui mensalmente com parcela em valor determinado, constituindo, dessa forma, uma poupança dedicada à compra da moradia. Nesse sistema, os consorciados compõem grupos onde a soma das parcelas pagas é suficiente para que um dos integrantes do grupo, escolhido por sorteio, receba o valor total contratado para a aquisição do imóvel. Conforme o montante arrecadado, a administradora do consórcio poderá, também, contemplar outros consorciados, através do sistema de lances. Convém ressaltar que a administradora cobra a chamada taxa de administração e que, após a contemplação, o consorciado passa a ser devedor do grupo e para isso, prestará as garantias contratuais e pagará prestações mensais sujeitas à incidência de juros e atualização monetária.
Forma-se a Sociedade em Conta de Participação
SCP quando uma determinada pessoa jurídica admite como sócios um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo específico de promover uma incorporação imobiliária ou apenas a construção. A integralização do fundo social pode ser efetuada à vista, ou em parcelas mensais e uma vez concluído o empreendimento as unidades residenciais são atribuídas aos sócios "ocultos" em pagamento das contribuições sociais ou vendidas a terceiros, atribuindo-se, neste caso, o lucro proporcional para cada um deles.
A aplicação em títulos de capitalização vinculados à aquisição da moradia própria é também uma forma de poupança que proporciona o pagamento de juros e atualização monetária, além da possibilidade de contemplação por sorteio mensal de montante apurado pela multiplicação do valor da parcela pelo número de parcelas contratadas. Essa modalidade de poupança não conta com a garantia do Governo Federal e é tributada pelo Imposto de Renda.
No sistema cooperativoum grupo formado por pessoas com afinidades profissionais ou sociais, adquire o terreno e os integrantes se quotizam para a construção do imóvel a preço de custo. Concluída a obra, as unidades residenciais construídas serão atribuídas a cada um dos cooperados. Convém ressalvar que os cooperados são os responsáveis e beneficiários do empreendimento e que, portanto, deverão fiscalizar o andamento e a consecução da obra. Deve ser evitada a participação em grupos dissociados de afinidade profissional ou social, formados por sociedades empresariais revestidas sob a capa de cooperativa, criadas com o objetivo de incorporar e construir e que, nesse caso, transferem indevidamente para o adquirente todas as suas responsabilidades decorrentes do exercício da atividade.
Através do PAR
Programa de Arrendamento Residencial o interessado contrata o arrendamento do imóvel residencial por prazo determinado, com cláusula de opção pela aquisição do imóvel ao final do contrato, por valor residual correspondente, geralmente, a 20% do preço de arrendamento atualizado monetariamente.
A aquisição pelo sistema de construção em condomínionada mais é que a formação de um grupo de interessados em adquirir um terreno e edificar unidades residenciais, pelo preço de custo, mediante o pagamento mensal de parcelas pelos integrantes. A arrecadação dos recursos para a construção funciona de maneira semelhante ao consórcio, mas deste se distancia pela inexistência de sorteios ou lances, uma vez que os participantes receberão suas unidades ao mesmo tempo, quando da conclusão das obras.